Divórcio. Partilha. Indenização pelo uso exclusivo de imóvel de propriedade comum dos ex- cônjuges. Possibilidade conforme o caso concreto
Exclusivo para associados.
(…) "enquanto não dividido o imóvel, a propriedade do casal sobre o bem remanesce sob as regras que regem o instituto do condomínio, notadamente aquela que estabelece que cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa, nos termos do art. 1.319 do CC/02. Assim, se apenas um dos condôminos reside no imóvel, abre-se a via da indenização àquele que se encontra privado da fruição da coisa, indenização essa que pode se dar mediante o pagamento de valor correspondente a metade do valor estimado do aluguel do imóvel " (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
