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STJ

Divórcio. Partilha. Indenização pelo uso exclusivo de imóvel de propriedade comum dos ex- cônjuges. Possibilidade conforme o caso concreto

Rel. Raul AraújoPublicada em 30 de março de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) "enquanto não dividido o imóvel, a propriedade do casal sobre o bem remanesce sob as regras que regem o instituto do condomínio, notadamente aquela que estabelece que cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa, nos termos do art. 1.319 do CC/02. Assim, se apenas um dos condôminos reside no imóvel, abre-se a via da indenização àquele que se encontra privado da fruição da coisa, indenização essa que pode se dar mediante o pagamento de valor correspondente a metade do valor estimado do aluguel do imóvel " (…)

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