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TJ-SC

Bem de família não caracterizado. Penhora que recaiu sobre imóvel gravado com cláusula de usufruto vitalício. Possibilidade

Rel. Jânio MachadoPublicada em 31 de março de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Sendo ineficaz a nomeação feita pelo devedor, devolver-se-á ao credor respectivo direito, tendo este liberdade de escolher o bem a ser penhorado ainda que localizado em cidade diversa do foro da execução. A instituição do direito real deusufruto opera uma secção no direito de propriedade, permanecendo o status de dono e o direito de dispor da coisa, que podem ser penhorados sem que isto constitua ofensa aos arts. 717 ou 718 do CC, no patrimônio do nu proprietário.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.