Rompimento de noivado. Indenização por dano material e moral. Sentença de procedência quanto à indenização por danos materiais
Exclusivo para associados.
(…) “O desfazimento do noivado não se configura em ilícito, não se configurando a alegada vantagem ilícita do réu, no campo moral. Certamente a separação foi frustrante para ambos, tanto para a autora quanto para o réu, pois ambos empreenderam para a esperada e futura união matrimonial. Todavia, a susceptibilidade individual não pode ser considerada de forma tamanha a configurar atitude danosa do réu, pois, neste sentido, como destacado na sentença, ninguém se obriga a amar, e isto o ordenamento jurídico não prevê. (…) Quanto aos danos materiais, comporta parcial provimento o pedido de reforma, para a inclusão da despesa comprovada com o vestido de noiva, conforme comprovantes de pg. 58, de R$ 335,00 e R$ 1.665,00. No mais, como constou da sentença, quanto aos demais contratos de serviço juntados pela autora, eventual despesa tida antes da rescisão deveria ter sido comprovada.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
