Execução de alimentos. Filho maior de idade. Estudante que vive em união estável
Exclusivo para associados.
(…) “A maioridade civil, ou mesmo a união estável, por si só, não é suficiente para eximir o alimentante do dever de prestar alimentos. Entretanto, incumbe ao alimentando comprovar que ainda necessita do auxílio paterno para a sua subsistência, considerando que com o implemento da maioridade cessa a presunção da necessidade. No caso dos autos, o embargado alega ser estudante universitário, necessitando do auxílio paterno para prosseguir com a graduação. Assim, ainda que o embargado viva em união estável, o que não ficou demonstrado nos autos, neste processo não poderá haver exoneração de alimentos, pois esta deverá ser perseguida em ação própria.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
