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STJ

Penhora sobre imóvel. Intimação do ex-cônjuge. Desnecessidade

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 24 de março de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “O fundamento da intimação está relacionado com a existência de comunhão econômica entre os cônjuges, quando há possibilidade de existir meação dos bens do casal, e, portanto, suposta possibilidade desta ser alcançada pela dívida do outro, o que não ocorre no regime da separação convencional de bens adotada pelas partes. Não há, nessa hipótese, a necessidade de proteção do patrimônio familiar apta a justificar a exigibilidade da outorga do cônjuge” (...)

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