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STJ

Base de cálculo dos alimentos. Incidência sobre o terço constitucional de férias. Precedentes

Rel. Castro FilhoPublicada em 22 de março de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “É fora de dúvida que os vocábulos vencimentos , salários ou proventos correspondem à totalidade dos rendimentos auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades, englobando, portanto, o 13º mês de salário e gratificação de férias. São parcelas periódicas que se incorporam à remuneração do trabalhador ou do servidor para todos os efeitos, ou seja, funcionais, trabalhistas, tributários etc. Logo, se não há qualquer restrição, a prestação alimentícia incide sobre o total.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.