Pular para o conteúdo
TJ-MA

Ação de exoneração de alimentos. Conexão com a ação originária. Inexistência. Recurso não provido

Rel. Jamil de Miranda Gedeon NetoPublicada em 20 de setembro de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “No entanto, quando se analisam as ações que ora reputa o agravante conexas - uma ação de exoneração de alimentos, e uma ação em que fixados originalmente os alimentos - não vislumbro qualquer risco de 'decisões contraditórias' nem de violação à segurança jurídica. O próprio recorrente reconhece, na sua inicial recursal, que a questão de alimentos não tem definição, pois a qualquer momento o juízo pode ser chamado novamente a agir sobre o mesmo tema - ou, como diz o artigo 15 da Lei nº 5478/68: ‘A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados’.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.