STJ
Regime de bens. União estável. Cotas sociais
Rel. Paulo de Tarso SanseverinoPublicada em 21 de março de 2017
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(…) “O regime de bens aplicável às uniões estáveis é o da comunhão parcial, comunicando-se, mesmo por presunção, os bens adquiridos pelo esforço comum dos companheiros... A valorização patrimonial das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridas antes do início do período de convivência, decorrente de mero fenômeno econômico, e não do esforço comum dos companheiros, não se comunica.” (...)
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