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TJ-MG

Alimentos avoengos. Chamamento ao processo dos avós maternos. Possibilidade

Rel. Rodrigues PereiraPublicada em 20 de março de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Os avós paternos, réus na ação de alimentos ajuizada por seus netos menores, têm o direito de chamar ao processo os co-responsáveis pela obrigação alimentar, os avós maternos, para o fim de ser dividida a obrigação entre eles levando em consideração suas possibilidade financeiras.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.