Interdição. Incapacidade relativa. Realização de perícia por equipe multidisciplinar
Exclusivo para associados.
(...) "A lição de Flávio Tartuce, a esse respeito, é precisa: 'Com as mudanças, somente são absolutamente incapazes os menores de 16 anos, não havendo mais maiores absolutamente incapazes. Repise-se que o objetivo foi a plena inclusão da pessoa com algum tipo de deficiência, tutelando a sua dignidade humana. Deixa-se de lado, assim, a proteção de tais pessoas como vulneráveis, o que era retirado do sistema anterior. Em outras palavras, a dignidade-liberdade substitui a dignidade-vulnerabilidade.' (Manual de direito civil. Volume único. 6ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2016, p. 84)." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
