União estável. Convivência pública não delineada. Conjunto probatório insuficiente. Família não constituída. Hipótese de namoro qualificado
Exclusivo para associados.
(…) “Nesse ponto, pertinente transcrever o escólio de Rolf Madaleno, ao consignar que ‘A convivência 'more uxorio' como se fossem casados, que deve ser pública, embora não precise ser notória, é aquela relação conhecida no meio social dos conviventes, perante seus vizinhos, amigos, parentes e colegas de trabalho, afastada qualquer conotação de clandestinidade, ou segredo da união, em relação oculta aos olhos da sociedade, dissimulada, como se fossem amantes em relação precária e passageira e não estáveis parceiros afetivos’.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
