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TJ-SP

União estável. Convivência pública não delineada. Conjunto probatório insuficiente. Família não constituída. Hipótese de namoro qualificado

Rel. Mauro Conti MachadoPublicada em 17 de março de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Nesse ponto, pertinente transcrever o escólio de Rolf Madaleno, ao consignar que ‘A convivência 'more uxorio' como se fossem casados, que deve ser pública, embora não precise ser notória, é aquela relação conhecida no meio social dos conviventes, perante seus vizinhos, amigos, parentes e colegas de trabalho, afastada qualquer conotação de clandestinidade, ou segredo da união, em relação oculta aos olhos da sociedade, dissimulada, como se fossem amantes em relação precária e passageira e não estáveis parceiros afetivos’.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.