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TJ-MG

Curatela compartilhada. Pedido formulado pelos irmãos. Inexistência de vedação legal. Melhor interesse do interditando. Potenciais divergências e conflitos

Rel. Rogério CoutinhoPublicada em 17 de março de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Em tese, da leitura dos dispositivos legais sobre o aludido instituto - art. 1.767 ao art. 1.783 do CC, e art. 1.177 ao art. 1.198 do CPC - apreende-se que a somente uma pessoa é conferido poderes para exercer a curatela. Por outro lado, tem-se que o ordenamento jurídico brasileiro não veda a possibilidade de concessão da curatela compartilhada. Pois bem, no caso dos autos, ainda que os irmãos do interditado argumentem a necessidade de dividir as responsabilidades sobre seus cuidados, deve ser considerado que a hipótese contemplaria a curatela exercida por 06 (seis) pessoas distintas, simultaneamente.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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