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TJ-RS

Retificação de registro civil. Inclusão do sobrenome do padrasto. Anuência expressa. Possibilidade

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 16 de março de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “O acréscimo do patronímico do padrasto ou da madrasta encontra previsão legal no artigo 57, § 8º, da Lei n.º 6.015/73, fazendo-se possível quando houver concordância expressa daqueles e não implicar prejuízo aos apelidos da família do requerente.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.