Ação de reintegração de posse. Falecimento do genitor dos apelantes. Imóvel inventariado. Esbulho possessório. Viúva. União estável comprovada. Direito real de habitação
Exclusivo para associados.
(…) “Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família” (Parágrafo único do art. 7º da Lei nº 9.278/96). O cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão.” (REsp1273222/SP).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
