Revisional de alimentos. Trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade. Prova da modificação da situação financeira do alimentante. Dever de sustento
Exclusivo para associados.
(…) “Enquanto o filho se encontra sob o poder familiar, o pai não lhe deve alimentos, o dever é de sustento. Trata-se de obrigação com assento constitucional ( CF 229): os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Esses são os deveres inerentes ao poder familiar (CC 1.634 e ECA 22): sustento, guarda e educação. […] Enquanto os filhos são menores, a presunção de necessidade é absoluta, ou seja, juris et de jure. Tanto é assim que, mesmo não requeridos alimentos provisórios, deve o juiz fixá-los (LA 4.º ).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
