TJ-MG
Interdição. Estatuto da pessoa com deficiência. Reconhecimento
Rel. Alice BirchalPublicada em 10 de março de 2017
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(…) “O artigo 1.767 do Código Civil, também alterado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, suprimiu as hipóteses antes previstas de aplicação da curatela às pessoas sem discernimento para atos da vida civil, às pessoas com deficiência mental e às pessoas sem completo desenvolvimento mental e a curatela ficou restrita aos deficientes que se enquadrem na nova redação do inciso I do referido dispositivo legal” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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