Ação de prestação de contas. Curatela. Procedência
Exclusivo para associados.
(…) “A respeito do tema, o eminente doutrinador Humberto Theodoro Júnior esclarece: Em primeiro lugar, ter-se-á que solucionar a questão prejudi- cial sobre a existência ou não do dever de prestar contas, por parte do réu. Somente quando for positiva a sentença quanto a essa primeira questão é que o procedimento prosseguirá com a condenação do demandado a cumprir uma obrigação de fazer, qual seja, a de elaborar as contas a que tem direito o autor. Exibidas as contas, abre-se uma nova fase procedimental destinada à discussão de suas verbas e à fixação do saldo final do relacionamento patrimonial exis- tente entre os litigantes.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
