TJ-PB
Doação inoficiosa. Rejeição. Caducidade
Rel. Maria das Graças Morais GuedesPublicada em 07 de março de 2017
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(…) “A doação inoficiosa é aquela realizada pelo doador que no momento da liberalidade se mostrou superior à metade disponível. O ordenamento jurídico brasileiro veda esse tipo de liberalidade para assegurar que sejam respeitadas as regras do direito sucessório e garantir a legítima dos herdeiros. Assim, o interesse de se proteger a legítima permite não só as reduções testamentárias, como também as doações, todavia, a decretação de nulidade do ato está condicionada a comprovação de que houve excesso no momento da liberalidade.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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