TJ-RS
Inventário. Comunhão universal de bens. Imóvel partilhado
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 20 de setembro de 2017
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “As frações de imóvel herdadas por força de sucessão legítima tanto pelo cônjuge falecido quanto pelo sobrevivente, casados pelo regime da comunhão universal de bens, devem ser levadas ao inventário, por se enquadrarem no conceito de bem comum, que sabidamente não se exclui da comunhão.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
