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TJ-SC

Licença-maternidade. Servidora pública municipal. Adoção de infante de 2 anos de idade

Rel. Rodrigo CollaçoPublicada em 08 de março de 2017

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(…) “Segundo aquele Tribunal Superior, portanto, "as servidoras públicas e empregadas gestantes, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto" (...)

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