TJ-RS
Destituição do poder familiar. Adoção intuitu personae. ECA. Interesse da menor. Guarda fática
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 06 de março de 2017
Exclusivo para associados.
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(…) “Por outro lado, ainda que a Lei n.º 12.010/09, ao modificar o artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, tenha estipulado apenas três exceções para adoção fora da lista dos candidatos habilitados junto ao Juizado da Infância e Juventude, deve ser levando em conta o melhor interesse da infante no caso concreto, a relativizar a regra em questão.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
