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STJ

União estável homoafetiva. Equiparação. Divisão de bens

Rel. João Otávio de NoronhaPublicada em 24 de fevereiro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Assim, eventual diferença relativa ao sucesso e prosperidade profissional não é suficiente para intervir na divisão igualitária, pois é bastante comum entre casais que um seja mais bem-sucedido financeiramente que o outro. De forma alguma isso pode significar discriminação na divisão de bens, pois a parceria estabelecida entre o casal às partes beneficia, de forma a melhorar a vida de ambas. Se um contribui com mais dinheiro, o outro entra com maior dose de afeto, paciência, etc; quando um falha, o outro está ali para apoiar, aconselhar. A vida em comum não é feita apenas de patrimônio, mas esse vem em maior quantidade quanto mais estável for o lar, e essa estabilidade é conseguida a dois.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.