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TJ-SP

Ação de retificação de assento. Princípio não absoluto da imutabilidade do nome

Rel. Rosangela TellesPublicada em 24 de fevereiro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “O nome revela-se como um elemento característico da personalidade, protegido por normas de ordem pública. Assim, como regra, vige o princípio da imutabilidade do nome, sem prejuízo da análise de casos excepcionais, na forma da lei. Desta forma, aludida regra não se apresenta de modo absoluto, permitindo, excepcionalmente, a alteração, quando presentes casos excepcionais que justifiquem a pretensão.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.