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TJ-AP

Bem do casal dado em garantia sem autorização da esposa. Ineficácia da hipoteca

Rel. Raimundo ValesPublicada em 03 de março de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Para que um dos cônjuges possa alienar ou gravar de ônus real bens imóveis do casal, a lei exige a autorização do outro cônjuge, como prevê o art. 1.647, I, do Código Civil; Assim, a falta de autorização da esposa para hipotecar o imóvel do casal torna nula a garantia.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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