TJ-BA
Revisional de alimentos. Erro grosseiro do recorrente ao interpor recurso. CPC 2015. Princípio da fungibilidade recursal. Indeferimento
Rel. Carmem Lúcia Santos PinheiroPublicada em 03 de março de 2017
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(…) “É necessário ponderar que não se aplica, no caso concreto, o princípio jurídico da fungibilidade recursal, porquanto resta evidenciado, de forma inequívoca, o erro crasso no manejo do recurso de apelação no caso em tela. Isso porque, na esteira do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça: 'O erro grosseiro na interposição de recurso diverso daquele previsto em lei para a hipótese afasta a aplicação do princípio da fungibilidade'.”(…)
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