TJ-SC
Alimentos. Prisão civil decretada. Prazo máximo. NCPC. Impossibilidade. Prevalência da regra especial da lei de alimentos
Rel. Denise VolpatoPublicada em 23 de fevereiro de 2017
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “Em se tratando de alimentos provisórios ou definitivos, fixados com base na LA, a prisão civil não poderá exceder a sessenta dias (LA19). O prazo de sessenta dias é por parcela inadimplida. Sobrevindo novo inadimplemento, pode ser decretada novamente a prisão civil, por outros sessenta dias. (…) Deste modo, é de ser reconhecido o excesso na decretação do prazo prisional, razão pela qual a redução do prazo de segregação para 60 (sessenta) dias é medida que se impõe.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
