TJ-SP
Testamento cerrado. Ação de anulação/revogação, cumulada com indenização por danos morais
Rel. Donegá MorandiniPublicada em 22 de fevereiro de 2017
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(…) “As testemunhas, em número de duas, presenciarão a entrega, e para isso acompanharão elas o testador até o tabelionato. Deverão testemunhar a entrega, mais a menção ou declaração do testador de que se trata do seu testamento, e a leitura do termo de aprovação. Não precisam, no entanto, conhecer o texto da cédula. Se tal se impusesse, perderia a razão de ser esta forma de testar” (...)
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