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TJ-SP

Testamento cerrado. Ação de anulação/revogação, cumulada com indenização por danos morais

Rel. Donegá MorandiniPublicada em 22 de fevereiro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “As testemunhas, em número de duas, presenciarão a entrega, e para isso acompanharão elas o testador até o tabelionato. Deverão testemunhar a entrega, mais a menção ou declaração do testador de que se trata do seu testamento, e a leitura do termo de aprovação. Não precisam, no entanto, conhecer o texto da cédula. Se tal se impusesse, perderia a razão de ser esta forma de testar” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.