STJ
Alimentos transitórios devidos entre ex-companheiros. Obrigação
Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 20 de fevereiro de 2017
Exclusivo para associados.
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(…) “Entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, desfeitos os laços afetivos e familiares, a obrigação de pagar alimentos é excepcional, de modo que, quando devidos, ostentam, ordinariamente, caráter assistencial e transitório, persistindo apenas pelo prazo necessário e suficiente ao soerguimento do alimentado, com sua reinserção no mercado de trabalho ou, de outra forma, com seu autossustento e autonomia financeira.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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