TJ-PB
Pensão por morte. Benefício rateado entre a viúva e a ex esposa que recebia pensão alimentícia
Rel. Abraham Lincoln da Cunha RamosPublicada em 16 de fevereiro de 2017
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(…) “Dessa forma, considerando que existe mais de uma pensionista, entendo, na hipótese, que a pensão por morte deverá ser rateada em partes iguais (caput do art. 77, da Lei nº 8.213/91), devendo a impetrante D. A. da S. F. dividir com a interessada A. M. F., o valor do benefício, cabendo a cada uma delas, portanto, 50% (cinquenta por cento) do benefício.” (…)
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