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STJ

Ação anulatória de doação c/c indenização por perdas e danos. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Prazo decadencial. Termo inicial. Divórcio

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 15 de fevereiro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “No que tange ao prazo decadencial para que o cônjuge exerça o direito potestativo de invalidar a doação realizada pelo outro sem a sua autorização, quando esta era necessária, o art. 1.649 do CC/02 prevê o lapso de 2 anos a contar do término da sociedade conjugal, que, nos termos doart. 1.571, III, do CC/02, ocorre com a separação judicial e não da separação de fato.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.