Pular para o conteúdo
TJ-SP

Ação de petição de herança. Assistência judiciária. Possibilidade

Rel. Rosangela TellesPublicada em 14 de fevereiro de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "É fato que não basta a simples declaração de pobreza para garantia da obtenção do benefício pleiteado. Dispõe o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que a assistência judiciária será concedida“aos que comprovarem insuficiência de recursos”. (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.