TJ-RO
Reconhecimento de união estável. Fins patrimoniais e previdenciários. Acordo firmado entre a autora e os herdeiros. Impossibilidade
Rel. Isaias Fonseca MoraesPublicada em 13 de fevereiro de 2017
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(…) “A apelante se sustenta no acordo que diz ter firmado com os herdeiros do de cujus, que reconheceram a união estável entre este e a apelante. Ocorre que o reconhecimento de união estável, mormente para fins patrimoniais e previdenciários, como pretende a apelante, não se dá por acordo das partes, mas somente por reconhecimento judicial. As partes não podem transigir sobre direito que influenciará na previdência social.” (…)
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