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TJ-MG

Ação de guarda. Mudança de domicílio de uma das partes. Alteração da competência. Inviabilidade

Rel. Moreira DinizPublicada em 13 de fevereiro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Há de se observar que a competência se estabelece no momento em que a ação é proposta, pouco importando que no seu transcorrer uma das partes tenha seu domicílio alterado, nos termos do artigo 87 do Código de Processo Civil. (…) Caso contrário, a parte descontente com o local onde foi distribuída a ação poderia facilmente mudar-se para outra comarca e requerer a alteração da competência.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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