TJ-MG
Inventário. Casamento. Comunhão universal de bens. Adiantamento da legítima sem dispensa de colação
Rel. Bitencourt MarcondesPublicada em 10 de fevereiro de 2017
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “Considerando que no Código Civil de 1916, o cônjuge não figurava como herdeiro necessário, figurando em terceiro lugar na ordem de vocação hereditária, não há que se falar em participação na herança se, à época da abertura da sucessão, o de cujus tiver deixado descentes como ocorreu no caso em espeque.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
