Casamento. Registro civil. Ausência. Culpa do oficial cartorário. Dano moral caracterizado
Exclusivo para associados.
(…) “Não se pode menosprezar o abalo moral sofrido pela apelada que, embora tenha formalizado sua união perante o órgão público competente, esperando que produzisse seus regulares efeitos, é surpreendida com a informação de que o ato não se concretizou. Circunstância dessa natureza acabou por inviabilizar o averbamento do divórcio sendo notório o abalo moral sofrido pela apelada que, em estado de fragilidade ante o rompimento da união conjugal, ainda amargou a notícia sobre a ausência de registro do seu casamento no cartório competente.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
