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TJ-GO

Conflito negativo de competência. Ação de indenização por abandono afetivo. Vara de família x vara cível

Rel. Fausto Moreira DinizPublicada em 09 de fevereiro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “O abandono afetivo e material enquanto objeto de ação indenizatória deve ser processado e julgado pela Vara de Família, tendo em vista que o ressarcimento está íntima e inevitavelmente associado ao vínculo familiar dos envolvidos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.