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TJ-RS

Sucessão. Nulidade de doações. Colação

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 08 de fevereiro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Não é dado ao filho questionar herança de pai vivo como há muito já decidiu o STF. Com efeito, o direito de pedir anulação da doação inoficiosa só nasce no momento da morte do doador, uma vez que o direito do herdeiro advém da herança, e esta não existe enquanto vive o disponente.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.