TJ-MG
Ação de interdição. Curatela. Acidente. Traumatismo craniano. Lei nº 13.146/2015
Rel. Wilson BenevidesPublicada em 03 de fevereiro de 2017
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(…) “Com efeito, por se tratar de uma medida excepcional e extrema, a interdição somente será imposta se efetivamente comprovada a incapacidade do indivíduo para reger os atos da vida civil. Nessa toada, para que se decrete a interdição, não basta que a pessoa seja portadora de moléstia mental ou psiquiátrica, sendo necessário, frise-se, que essa doença a impossibilite de gerir seus próprios bens e de praticar atos negociais da vida civil.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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