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TRT

Salário-maternidade. Qualidade de segurado. Adoção. Obrigação previdenciária. Benefício devido

Rel. Lucia UrsaiaPublicada em 02 de fevereiro de 2017

Exclusivo para associados.

(…) “O benefício previdenciário denominado salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da Previdência Social, durante cento e vinte dias, que adotarem ou que obtiveram guarda judicial para fins de adoção de criança, independentemente da idade da criança, observadas as situações e condições previstas na legislação concernente à proteção à maternidade, nos termos do art. 71-A da Lei n 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 12.873/2013.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.