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TJ-SC

Inventário. Apelação. Perda do prazo. Evidente má-fé

Rel. Jairo Fernandes GonçalvesPublicada em 01 de fevereiro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Extrai-se dos autos que o termo final para apresentação de apelação - considerando a interrupção do prazo decorrente da oposição dos Embargos de Declaração - ocorreu no dia 18-4-2016, visto que a decisão que rejeitou os Aclaratórios foi publicada em 28-3-2016 (fl. 117). É de se destacar que em 23-3-2016 (após a sentença dos embargos já constar nos autos, mas antes da publicação) o causídico do apelante fez carga dos autos (fl. 120), o que ensejou o seu pleno conhecimento a respeito da decisão proferida, dando início ao fluir do prazo para recurso no dia útil posterior, 28-3-2016. De fato, em 28-3-2016 (após fazer a carga dos autos, portanto), às 18 horas, 9 minutos e 3 segundos, os apelantes protocolizaram petição, a qual denominaram de "apelação", conforme se extrai de consulta ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ, deste Tribunal. Ocorre, todavia, que de Recurso de Apelação não se tratou. O documento anexado consiste apenas e tão somente em requerimento de retificação do nome do Embargante aposto nos Aclaratórios apresentados anteriormente, acompanhado do comprovante de preparo recursal.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.