Conflito de competência. Reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha de bens
Exclusivo para associados.
(…) “O Juízo suscitado sustenta não ter competência para apreciar tal matéria tendo em vista que se trata de ação de cumprimento de sentença de divórcio consensual e, em assim sendo, o Juízo especializado em família é o competente. Salienta que não há que se falar em extinção de condomínio, pois este sequer fora constituído, uma vez que não houve a efetiva partilha do imóvel (pp. 26/27). O Juízo da 3ª Vara da Família, por sua vez, argumenta que, dissolvida a convivência entre os litigantes e realizada a partilha dos bens, eventuais discussões quanto às relações patrimoniais ou obrigacionais decorrentes, não se encontram mais na esfera de competência do Juízo especializado em família, devendo ser decididas perante o Juízo Cível (pp. 30/37)." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
