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STJ

Destituição do poder familiar. Maus-tratos e grave situação de risco

Rel. Raul AraújoPublicada em 31 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Na espécie, os elementos dos autos são evidentes em demonstrar a negligência da genitora e a situação de risco e maus-tratos vivida pelas menores enquanto em poder da mãe biológica, não havendo necessidade de se reexaminar fatos ou provas. A situação fática já está bem delineada: as crianças foram abrigadas em 2007 (filha mais velha) e 2009 (filha mais nova), ocasião em que foram encontradas em péssimo estado de saúde, desnutridas, mal cuidadas, com sarnas, lesões e doenças causadas pelo acúmulo de lixo e falta dos mais elementares cuidados de higiene. Embora tudo isso estivesse bem fundamentado nos autos, a sentença de procedência do pedido foi reformada pelo Tribunal de origem, por entender que tais elementos não seriam suficientes para ensejar a drástica e excepcional medida de destituição do poder familiar. Todavia, o abandono material e a despreocupação da mãe biológica em relação à prole foram confirmados pelo decurso do tempo. Apesar do alegado interesse em permanecer com as filhas, a genitora encontra-se, até a presente data, com o paradeiro desconhecido, deixando as filhas sob os cuidados da pretensa família substituta na qual estão inseridas e plenamente adaptadas desde 2009.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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