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TJ-RS

Ação de alimentos. Filha maior. Pagamento dos alimentos in natura. Possibilidade

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 05 de dezembro de 2017

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(…) “O Código Civil, em seu artigo 1.694, § 1º, dispõe que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, o que significa dizer, por outras palavras, que a obrigação alimentar deve ser fixada observando-se o binômio necessidade-possibilidade." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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