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TJ-RS

Regulamentação de visitas. Genitor que trabalha no regime 12x36

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 31 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Quanto ao pedido de visita semanal, referindo o agravante, no laudo social, que tem ‘uns problemas’ 23em sua escala – regime de 12x36, iniciando às 13h e largando à 1 hora da madrugada, e que precisaria contar com a agravada, pois não tem parentes por aqui para lhe dar suporte, não é razoável, sem maiores esclarecimentos, regulamentar a visita semanal. Contudo, destacado no parecer social, datado de 08/09/2016, que não há qualquer problema de o pai permanecer mais tempo com o filho, existindo afeto, não há razão para que não seja, desde logo, fixadas as férias do agravante com o menino. Até para que o genitor possa se programar e conciliar o período de férias da faculdade com o serviço, podendo dar atenção ao filho.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.