TJ-RS
Alteração do regime de bens. Revisão de partilha. Efeitos
Rel. Luiz Cézar MedeirosPublicada em 27 de janeiro de 2017
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(…) "Nas relações entre cônjuges, a sentença homologatória da alteração do regime terá, após o trânsito em julgado, para alguns autores, efeito ex tunc, consequentemente o novo regime retroagirá à data das núpcias, a não ser que haja disposição em contrário dos consortes, mas seu efeito em relação a terceiros é ex nunc, visto que poderá prejudicar credores, que, então, arguirão fraude na execução." (...)
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