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TJ-MG

Lesão corporal. Lei Maria da Penha. ADI 4.424. Ação pública incondicionada

Rel. Sálvio ChavesPublicada em 26 de janeiro de 2017

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(...)” O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4424, decidiu que para os crimes de lesão corporal de natureza grave ou até mesmo leve a ação penal seria pública incondicionada. (...)E, portanto, em se tratando de violência praticada no âmbito doméstico, a ação penal é pública, incondicionada à representação, não há se falar em falta de justa causa superveniente pelo desinteresse da vítima no prosseguimento da ação, conforme entendeu o d. sentenciante na decisão objurgada. Noutro giro, ainda que fosse o caso dos fatos terem ocorrido anteriormente à publicação da ADI 4424, é de se acatar a tese do Plenário como a tese constitucional, vez que o Sodalício declarou a natureza incondicionada da ação penal nos crimes de lesão praticados contra a mulher no âmbito doméstico, independentemente da extensão da lesão.” (...)

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