TJ-RS
Inventário. Remoção de inventariante. Conduta desabonatória
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 26 de janeiro de 2017
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(...) "a inventariança constitui encargo da maior relevância e responsabilidade, sendo que a remoção de inventariante tanto pode ser reclamada pelos herdeiros, através da instauração do competente incidente processual, e nesse caso é imprescindível a observância do contraditório, em nome do princípio constitucional da mais ampla defesa, como pode ser decretada de ofício pelo julgador." (...)
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