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TJ-MG

Ação de alimentos. Tutela antecipada. Alimentos provisionais. Avós. Responsabilidade subsidiária

Rel. Belizário de LacerdaPublicada em 25 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Para o deferimento da tutela antecipada a fim de que os avós prestem ou mesmo complementem os alimentos provisionais aos netos, esta somente será devida depois de exaurida e comprovada a insuficiência de recurso dos pais, posto que referida obrigação dos avós é complementar e subsidiária.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.