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TST

Espólio. Indenização por danos morais. Legitimidade ativa

Rel. Maria de Assis CalsingPublicada em 25 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Na diretriz do art. 943 do Código Civil, os sucessores têm legitimidade para propor qualquer ação de indenização, por tratar-se de direito patrimonial. Isso porque o que se transmite é o direito de ação e não o direito material em si, pelo fato de não se tratar de direito personalíssimo, o que impediria sua transmissão a terceiros.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.