TJ-SP
Inventário. Colação de bens. Dispensa expressa em testamento
Rel. Rosangela TellesPublicada em 24 de janeiro de 2017
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “A colação é geralmente compulsória. Todo descendente que, em vida do ascendente, haja sido por ele beneficiado, se obriga a conferir o que recebeu, quando falecer o autor da liberalidade. Mas, pode este dispensar a conferência, desde que determine, em termos claros e explícitos, saiam de sua metade os dotes e as doações" (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
