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TJ-SP

Inventário. Colação de bens. Dispensa expressa em testamento

Rel. Rosangela TellesPublicada em 24 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “A colação é geralmente compulsória. Todo descendente que, em vida do ascendente, haja sido por ele beneficiado, se obriga a conferir o que recebeu, quando falecer o autor da liberalidade. Mas, pode este dispensar a conferência, desde que determine, em termos claros e explícitos, saiam de sua metade os dotes e as doações" (...)

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